Mangaratiba foi premiada nesta segunda-feira (16) em 3° Lugar no índice de áreas protegidas do Ranking Estadual do ICMS Ecológico de 2024, promovido pela Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). Além de alcançar o resultado inédito, o município ainda ficou no 4° lugar no grau de conservação e implementação e em 6ª posição no ranking geral de conservação ambiental do estado.
O Ranking do ICMS avalia os 92 municípios fluminenses e premia as cidades de acordo com as ações ambientais adotadas por cada prefeitura visando a proteção do meio ambiente, investimentos em projetos ambientais e restrição do uso do território. Dentre os critérios observados pelo ranking estão: ações de gerenciamento de resíduos, educação ambiental, controle do meio ambiente, proteção de unidades de conservação, entre outros.
Ao longo dos últimos seis anos Mangaratiba vem alcançando resultados históricos no ranking. Em 2019, a cidade ocupava a 15ª posição. Em 2020, saltou para o 11° lugar e em 2022, ocupou a 7ª colocação. Em 2023 e 2024 se consolidou em 6° lugar no índice, que reconhece as boas práticas e a política ambiental responsável adotada pelo executivo municipal.
Vale ressaltar que o resultado o ranking acarretará num aumento do repasse de verbas para a gestão ambiental no ano de 2025, possibilitando o investimento em projetos e políticas públicas essenciais para a população.
Participaram da cerimônia de premiação o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, e o Secretário do Estado do Ambiente, Bernado Rossi. Receberam o prêmio, o Subsecretário de Meio Ambiente de Mangaratiba, Alan Vidal e o Coordenador de Áreas Protegidas, Leonardo Machado.
SAIBA MAIS SOBRE O ICMS ECOLÓGICO
O ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100/2007, que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios, a conservação ambiental. O cálculo considera as áreas pertencentes as unidades de conservação, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ecológico, correspondem ao percentual de 2,5%, do total de ICMS arrecadado pelo Estado.
Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e ainda, recompensá-los pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos. Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.