Advogado especialista em direito do trabalho, Giovanni Cesar, explica as diferenças entre CLT e PJ e como escolher a melhor opção para quem pode optar por um dos regimes.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças na legislação brasileira com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e incentivar a formalização. No entanto, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre) revela que 70% dos trabalhadores informais ainda preferem a carteira assinada, em busca de maior segurança e estabilidade.

O advogado Giovanni Cesar, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Marquez Mileo, observa que a preferência pelo trabalho formal evidencia falhas na reforma. “Esperava-se que a flexibilização atraísse mais pessoas para o mercado formal, mas o que se vê é uma maior busca pela segurança que o trabalho formal proporciona”, comenta. 

Ele também destaca que, mesmo com as promessas de redução da informalidade, muitos trabalhadores ainda enfrentam dificuldades para garantir direitos básicos e condições dignas de trabalho. Desde 2017, o número de trabalhadores informais cresceu de 21,7 milhões para 25,4 milhões em 2024.

O que mudou com a reforma trabalhista?

  1. Acordos coletivos prevalecendo sobre a lei: Negociações entre patrões e empregados ganharam prioridade sobre a legislação, o que pode enfraquecer a proteção legal dos trabalhadores.
  2. Dificuldades para processar empresas: A reforma estabeleceu que, em caso de derrota, o trabalhador pode ser obrigado a pagar os honorários do advogado da empresa, o que desestimula ações judiciais.
  3. Parcelamento de direitos: A possibilidade de parcelar direitos trabalhistas, como férias, pode complicar a reivindicação desses direitos em processos futuros.
  4. Fim da contribuição sindical obrigatória: O término da contribuição sindical compulsória tornou mais difícil a mobilização dos trabalhadores em casos de litígios.

CLT ou PJ: o que é mais vantajoso para quem pode escolher? 

Trabalhar com carteira assinada (CLT) oferece uma série de benefícios, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Contudo, a retenção de impostos e contribuições reduz o salário líquido do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 10 mil recebe, em média, R$ 7,5 mil líquidos mensais após todos os descontos.

Por outro lado, optar pela contratação como Pessoa Jurídica (PJ) proporciona uma remuneração líquida maior, já que não há retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte. Porém, a responsabilidade pela gestão financeira, incluindo a contribuição para a Previdência Social e o pagamento de impostos, recai sobre o trabalhador. Além disso, não há garantias trabalhistas como férias remuneradas e seguro-desemprego.

Advogado esclarece as principais dúvidas sobre CLT e PJ 

O que é pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata uma pessoa como PJ, mas exige dela as mesmas obrigações de um empregado CLT, como horários fixos e pessoalidade no serviço prestado. Isso caracteriza uma fraude trabalhista.

Como funciona a contratação PJ?

Na contratação PJ, o profissional abre uma empresa com CNPJ e emite notas fiscais para a prestação de serviços. Essa modalidade oferece maior autonomia e pode resultar em uma remuneração líquida mais alta devido à menor incidência de impostos.

Quais são os principais benefícios da contratação CLT?

A contratação CLT garante benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Esses benefícios proporcionam maior estabilidade e segurança financeira para o trabalhador.

Quando vale a pena optar pelo regime PJ e quais são os riscos?

O regime PJ pode ser vantajoso para quem busca flexibilidade e tem potencial para negociar um salário que compense a ausência de benefícios. No entanto, os principais riscos incluem a falta de garantias trabalhistas, a responsabilidade pela gestão fiscal e contábil, e a instabilidade de renda. Além disso, 99% dos PJs não contribuem com a Previdência, o que impede o acúmulo de tempo para aposentadoria. Em caso de desligamento, o PJ não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais outras maneiras uma empresa pode usar para disfarçar um vínculo empregatício?

Algumas empresas adotam práticas como exigir a pessoalidade e a frequência do prestador de serviços. Quando a empresa exige que o prestador trabalhe regularmente, como três ou mais dias por semana, isso caracteriza um vínculo empregatício. É importante lembrar que um PJ não é um funcionário.

Quem é Giovanni Cesar?

É mestre em Direito e advogado trabalhista. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Professor de Direito e coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023).

Com mais de uma década de experiência na advocacia trabalhista, já atuou em mais de 6 mil audiências e ajudou a reverter mais de R$ 30 milhões em indenizações. Após anos defendendo grandes empresas, decidiu focar em trabalhadores e lutar pelos seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *