Justiça suspende sessão da Câmara de Niterói após ação popular movida por vereadores da oposiçãoDecisão reconhece violações regimentais e reforça importância da transparência legislativa

Niterói, 03 de abril de 2025 – A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (3) a sessão da Câmara Municipal de Niterói e anulou os efeitos das reuniões plenárias realizadas nos dias 1º e 2 de abril, após acatar os argumentos apresentados em ação popular movida por seis vereadores da oposição.


Assinam a ação os parlamentares Daniel Marques (PL), Douglas Gomes (PL), Allan Lyra (PL), Fernanda Louback (PL), Michel Saad (PODE) e Eduardo Paiva. Eles denunciaram à Justiça o descumprimento do Regimento Interno da Casa, especialmente quanto à falta de convocação prévia das sessões e à ausência de lavratura de atas das reuniões do Colégio de Líderes, o que, segundo eles, fere o princípio da transparência e compromete o processo legislativo democrático.

A liminar, concedida pela juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, determinou que o presidente da Câmara, vereador Milton Carlos da Silva Lopes, se abstenha de realizar a sessão marcada para o dia 3 de abril, sob pena de multa de R$ 30 mil. A decisão também suspende os efeitos das sessões anteriores, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

“O que estamos defendendo aqui é a legalidade e o respeito ao processo legislativo. Não podemos permitir que decisões importantes sejam tomadas à revelia dos vereadores e da sociedade”, afirmam os parlamentares da oposição em nota conjunta.

De acordo com os autores da ação, as sessões foram convocadas sem o prazo mínimo de 24 horas exigido pelo Regimento, e a ordem do dia sequer foi divulgada com antecedência, o que impossibilitou a análise prévia e a devida participação de todos os parlamentares.

“Essa decisão é um marco em defesa do mandato de cada vereador e da própria democracia. O Parlamento não pode funcionar à base de atropelos e manobras regimentais”, afirmam os parlamentares oposicionistas.

A decisão reforça o compromisso dos autores da ação com a fiscalização do poder público, a legalidade e a transparência, pilares fundamentais para a atuação legislativa responsável e ética.

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