Reforma tributária e mudanças no ITCMD reforçam urgência na antecipação de estratégias patrimoniais
Com as recentes aprovações da reforma tributária em 2024, o planejamento sucessório tornou-se um tema central para famílias e empresários preocupados com a gestão de seus patrimônios. Uma das principais alterações previstas envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota pode dobrar a partir de 2025, aumentando de 8% para até 16%. A especialista em Gestão Financeira e Mestre em Direito Empresarial, Nara Rodrigues, destaca que a antecipação é essencial para minimizar os custos e garantir uma transição patrimonial mais tranquila.
Atualmente, o ITCMD é de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado. Alguns estados praticam alíquotas fixas, enquanto outros utilizam uma cobrança progressiva, onde o percentual aumenta conforme o valor da herança ou doação. Com a reforma, a cobrança progressiva será obrigatória em todo o país.
“Além da progressividade, existe a previsão de que o teto da alíquota seja ampliado de 8% para 16%, dobrando o custo do imposto. Essa alteração afeta diretamente as famílias que desejam transferir patrimônios significativos, seja por herança ou por doação”, alerta Nara Rodrigues.
Por que antecipar o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório não é apenas uma ferramenta para evitar conflitos familiares, mas também para gerar economia e proteção financeira. Segundo Nara, iniciar o planejamento ainda em 2024 pode ser decisivo. “Se as mudanças previstas entrarem em vigor, as famílias podem enfrentar custos muito mais altos para transferir seus bens. Realizar doações ou ajustar estruturas patrimoniais antes dessas alterações pode representar uma economia significativa”, ressalta a especialista.
A reforma tributária também irá introduzir mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, o que pode gerar efeitos em cascata no planejamento patrimonial. Entre elas, destaca-se a necessidade de maior atenção às empresas familiares que podem ser repassadas aos herdeiros.
“A inserção de uma empresa no planejamento sucessório exige análise estratégica. Não se trata apenas de transferir ações ou cotas, mas de considerar a continuidade dos negócios e os custos tributários envolvidos no processo. Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis no futuro”, explica a advogada.
Nara Rodrigues enfatiza que, embora as novas regras de tributação entrem em vigor oficialmente em 2025, a preparação em 2024 é essencial. Isso porque, além do aumento das alíquotas, a burocracia para ajustes patrimoniais deve crescer, demandando mais tempo e recursos.
“Um planejamento bem estruturado é uma garantia de que a família terá mais conforto e menos desgaste financeiro no futuro. É uma oportunidade de ajustar os bens e empresas dentro das regras ainda vigentes, aproveitando as condições atuais antes que o impacto total da reforma tributária seja sentido”, conclui.
O futuro do planejamento patrimonial
A partir de 2025, será crucial revisar as estratégias com base nas novas regras tributárias. As mudanças no ITCMD, aliadas à implementação de novos impostos e ajustes no sistema tributário, exigirão uma análise contínua para evitar custos excessivos e proteger o patrimônio familiar. “Planejar agora é mais do que uma escolha estratégica. É a chance de proteger o patrimônio familiar e empresarial em um cenário tributário que se tornará mais desafiador nos próximos anos.” conclui Nara.
Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação .
Foto: Arquivo Pessoal