Faltam poucos dias para o STF decidir sobre um dos temas mais esperados pelos
contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na Pauta de Julgamento do dia 28.08.2024 o Tema
118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616).
Este julgamento é mais uma “tese filhote” da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo
das contribuições, sob o entendimento de que esses valores não representam receita do
contribuinte, mas recursos que apenas transitam pelo caixa da empresa com repasse aos
cofres públicos (Tema 69/STF).
Edna Dias da Silva, advogada especialista em Direito Tributário, alerta: “Em caso de derrota da
tese da Fazenda, o impacto aos cofres públicos será de R$ 35,4 bilhões em cinco anos,
segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024”.
Edna também ressalta que em agosto de 2021, o Plenário Virtual da Corte Suprema iniciou o
julgamento do Tema 118. Na ocasião, foram computados 08 votos (Fisco 04 x 04 contribuintes)
e o julgamento foi interrompido por pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, que transferiu a
decisão para o Plenário Físico.
“Na época, o Ministro Relator Celso de Mello argumentou que o ISS é um ingresso financeiro
temporário e não deveria ser considerado faturamento. Por outro lado, o Ministro Dias Toffoli
destacou que a arrecadação do ISS não possui a mesma repercussão escritural do ICMS,
defendendo sua inclusão na base de cálculo das contribuições”, diz Edna.
Considerando que o STF tem sido cada vez mais restritivo ao aplicar o instituto da modulação
de efeitos das decisões proferidas em repercussão geral, aos contribuintes que possam ser
impactados por essa medida e que ainda não têm conhecimento mais profundo da matéria,
Edna recomenda: “é importante que estes contribuintes ingressem com medida judicial antes
da retomada do julgamento”.
Edna Dias da Silva é advogada tributarista com mais de 22 anos de experiência na área,
com foco em consultoria preventiva, treinamentos e palestras. Formada também em
Ciências Contábeis, possui ainda especializações em Direito Tributário, Finanças
e Controladoria.